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Direitos dos Titulares dos Dados

Como exercer os direitos?

  • Os direitos exercem-se junto do responsável pelo tratamento, preferencialmente através do canal específico que este indicar na sua política de privacidade ou informação equivalente, prestada ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º, do RGPD;
  • Deve identificar-se com rigor e não precisa de fornecer mais dados pessoais do que aqueles que são tratados pelo responsável pelo tratamento;
  • Deve conservar prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos;
  • As respostas ao titular devem ser facilitadas e facultadas de forma concisa, numa linguagem clara e simples;
  • O titular tem de obter uma resposta no prazo de um mês a contar da data em que o seu pedido é recebido;
  • Esse período pode ainda ser prorrogado por mais dois meses, em caso de necessidade, devendo nestes casos o responsável informar dessa prorrogação, justificando a demora;
  • O exercício dos seus direitos não pode prejudicar os direitos e liberdades de terceiros;
  • O responsável pelo tratamento pode recusar-se a dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo. Nestas situações, também pode exigir o pagamento de uma taxa razoável para cobrir os custos administrativos inerentes;
  • Veja aqui alguns exemplos de texto para exercer os seus direitos.
  • Casos especiais

    Crianças - o exercício dos direitos em relação a dados pessoais de crianças é concretizado pelos respetivos representantes legais, sem prejuízo da possibilidade de os próprios poderem exercer diretamente, atendendo à sua idade e maturidade e às situações em que o tratamento de dados já se legitima no consentimento da criança (cf. artigo 8.º, do RGPD e artigo 16.º, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).

    Pessoas falecidas - o exercício dos direitos em relação a dados pessoais de titulares falecidos, quando estiverem em causa dados sensíveis (cf. do artigo 9.º/1, do RGPD) ou dados que se reportem à intimidade da vida privada, à imagem ou a dados relativos a comunicações, são exercidos por quem tenha sido designado para o efeito pelo titular ou, na sua falta, pelos respetivos herdeiros. Ainda de acordo com o artigo 17.º, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o titular pode deixar determinada a impossibilidade de terceiros exercerem direitos sobre os seus dados pessoais após a sua morte.

    Corresponsabilidade - o exercício dos direitos em relação a tratamentos de dados pessoais em que haja mais do que um responsável pelo tratamento pode ser concretizado junto de qualquer um dos responsáveis, independentemente do que estiver acordado entre os corresponsáveis.

    Outros casos especiais - os direitos de acesso, de retificação, de apagamento e de limitação do tratamento de dados pessoais constantes de um processo penal, de uma decisão judicial ou do registo criminal são exercidos nos termos da lei processual penal e da demais legislação aplicável (cf. artigo 19.º, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto).

    Mais direitos





    Direitos
    Noção
    Restrições
    Direito à informaçãoNos termos do artigo 12.º/1 e do Considerando 39, do RGPD, a informacão, a ser prestada deve ser concisa, transparente, inteligÍvel e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, além de adaptada à circunstância e ao destinatário. O RGPD estipula critérios ligeiramente distintos relativamente à informação que seja recolhida diretamente junto dos titulares dos dados ou indiretamente (artigos 13.º e 14.º).Não é necessário fornecer informação quando:
  • O titular já disponha da informação;
  • A disponibilização da informação não seja possível ou implique um esforço desproporcional;
  • A obtenção ou comunicação dos dados esteja prevista na legislação nacional ou da União Europeia;
  • Os dados devam permanecer confidenciais em virtude da obrigação de sigilo profissional.
  • Direito de acessoO titular dos dados tem o direito de saber se os seus dados pessoais são ou não tratados e, em caso afirmativo, a ter acesso aos mesmos, bem como a obter co¿pia dos dados pessoais em fase de tratamento.Este direito deve ser tendencialmente gratuito, mas pode ser criada uma taxa para permitir o acesso no caso de pedidos infundados ou excessivos.
    Direito de eliminaçãoO titular dos dados tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais (direito a ser esquecido) apenas nas seguintes circunstâncias:
  • Os dados já não são necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não existe qualquer norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo;
  • Retirou o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
  • Os dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do responsável;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo à definição de perfis que lhe possa estar associada;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados, nos termos do artigo 21.º/1, do RGPD, e não existem interesses legítimos prevalecentes do responsável;
  • Os dados têm de ser apagados por força de obrigação legal;
  • O consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º, do RGPD.
  • O responsável pelo tratamento poderá recusar o apagamento quando o tratamento de dados se revele necessário:
  • Ao exercício da liberdade de expressão e de informação;
  • Ao cumprimento de uma obrigação legal que exija o tratamento, exercício de funções de interesse público, ou ao exercício da autoridade pública quando a tal esteja adstrito o responsável pelo tratamento;
  • Por motivos de interesse público no domínio da saúde pública;
  • Para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos; ou ainda;
  • Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
  • Direito de retificaçãoDesta forma, o artigo 16.º, do RGPD confere duas dimenso¿es:
  • O direito de obter a retificação dos seus dados pessoais quando estes estejam inexatos ou desatualizados; e
  • O direito a que os seus dados incompletos sejam completados, incluindo por meio de declaração adicional.
  • Qualquer retificação de dados deve ser comunicada às entidades a quem os dados tenham sido transmitidos anteriormente, exceto se:
  • Revelar impossível; ou
  • implicar esforço desproporcional.
  • Direito de de portabilidade dos dadosEste direito existirá quando o fundamento de licitude for o consentimento do titular dos dados ou a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte ou para deligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.O Direito à Portabilidade não abrange os dados "inferidos" e os dados "derivados", considerando que estes são desenvolvidos pelo responsável pelo tratamento, após tratar os dados diretamente fornecidos ou observados.
    Direito de oposiçãoNos termos do artigo 21.º/1, do RGPD, "o titular dos dados terá o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular", ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito.O responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento:
  • Que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou
  • Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
  • Quando os dados pessoais forem tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o titular dos dados tem este direito somente se o tratamento não for necessário para a prossecução de atribuições de interesse público.
    Direito à limitação do tratamentoNo contexto do RGPD, o Direito à limitação do tratamento permite ao titular dos dados, que durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fique limitado na sua utilização, isto é, "congelado", não podendo os dados nomeadamente serem comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados. Trata-se, portanto, de um direito provisório, restrito no tempo enquanto a condição que deu origem à limitação não desaparece.Um titular pode exigir a limitação de tratamento dos seus dados, desde que não conflitue:
  • Com exigências de interesse público;
  • Com o interesse nacional; ou
  • Outras circunstâncias impostas por lei.
  • Direito de retirar o consentimentoSe o consentimento for retirado, o responsável pelo tratamento deixa de poder efetuar o tratamento dos dados e terá de garantir que os dados são apagados, a menos que exista outro fundamento jurídico para o respetivo tratamentoA retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
    Direito de retirar o consentimentoO Considerando 71, do RGPD, que serve como ferramenta interpretativa, esclarece que "a tomada de decisões" com base nesse tratamento, incluindo a definição de perfis, deverá ser permitida se expressamente autorizada pelo direito da União ou dos Estados-Membros aplicável ao responsável pelo tratamento (...), ou se for necessária para a celebração ou execução de um contrato entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento, ou mediante o consentimento explícito do titular. Em qualquer dos casos, tal tratamento deverá ser acompanhado das garantias adequadas, que deverá incluir a informação específica ao titular dos dados e o direito de obter a intervenção humana, de manifestar o seu ponto de vista, de obter uma explicação sobre a decisão tomada na sequência dessa avaliação e de contestar a decisão.Não se aplica se a decisão:
  • For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
  • For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou
  • For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
  • Decisões de reclamaçãoPara garantia dos seus direitos, o titular dos dados pode dirigir-se à CNPD sempre que:
  • Não obtiver qualquer resposta do responsável pelo tratamento dentro do prazo legal de 30 dias;
  • Não for dado qualquer seguimento ao seu pedido ou houver recusa injustificada para não garantir o direito;
  • Considerar que os seus direitos não foram devidamente garantidos.
  • Não existe qualquer restrição a este direito.
    Direito a ação judicial e indemnizaçãoSem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, nomeadamente o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nos termos do artigo 77.º, todos os titulares de dados têm direito à ação judicial se considerarem ter havido violação dos direitos que lhes assistem nos termos do presente regulamento, na sequência do tratamento dos seus dados pessoais efetuado em violação do referido regulamento.Não existe qualquer restrição a este direito.
    Direito a conhecer a violação de dadosO titular tem direito a tomar conhecimento da existência de violação dos seus dados, sempre que tal se verifique e em função das condições e circunstâncias em que seja possível promover essa comunicação.A comunicação ao titular dos dados não é exigida se:
  • O responsável pelo tratamento tiver aplicado medidas técnicas e organizativas de proteção adequadas, aos dados pessoais afetados pela violação, especialmente medidas que tornem os dados pessoais incompreensíveis para qualquer pessoa não autorizada a aceder a esses dados, tais como a cifragem; ou
  • O responsável pelo tratamento tiver tomado medidas subsequentes que assegurem que o elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados já não é suscetível de se concretizar; ou
  • Implicar um esforço desproporcionado. Nesse caso, é feita uma comunicação pública ou tomada uma medida semelhante através da qual os titulares dos dados são informados de forma igualmente eficaz.
  • Fontes : RGPD, Centro de Estudos Jurídicos (Coleção de Formação Contínua), CNPD e Comissão Europeia (set/2022).